De acordo com o Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, o seguro desportivo para Capoeira é obrigatório para os agentes, para praticantes de atividades de Capoeira em infraestruturas abertas ao público, públicas ou privadas, e para participantes em provas ou manifestações de Capoeira, cabendo a responsabilidade pela celebração do referido seguro desportivo respetivamente, às federações, às entidades que explorem infraestruturas desportivas e às entidades que organizem provas ou manifestações desportivas.

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