Ação de Formação 3UC

A atividade de Treinador/a de Desporto tem vindo a tornar-se cada vez mais exigente e complexa, de que resulta a consequente necessidade de melhoria na qualidade e na robustez da sua formação, enquanto fator preponderante para uma melhor intervenção.

Em 1999 a Formação dos Recursos Humanos do Desporto passa a estar inserida no âmbito da Formação Profissional. Este novo enquadramento levou, em 2008, à publicação do Decreto-Lei n.º 248-A/2008, de 31 de dezembro, que veio definir o regime de acesso e do exercício da atividade de treinador/a de desporto, que, em 28 de agosto de 2012 foi revogado pela Lei n.º 40/2012 onde são introduzidas algumas alterações adequando a legislação nacional à legislação europeia.

Após alguns anos de vigência da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto e face à experiência recolhida da sua aplicação, tornou-se necessário ajustá-la à realidade atual do sistema desportivo português de forma mais eficiente e qualificada.

A construção do Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT) assume um modelo misto de partilha de responsabilidades. Nele intervêm de forma articulada:

  • O IPDJ;
  • As federações desportivas com estatuto de Utilidade Pública Desportiva;
  • As entidades que venham a ser reconhecidas pelo IPDJ como representantes e reguladoras de modalidades desportivas não abrangidas pelas primeiras e a Administração Pública Desportiva.

O Título Profissional de Treinador/a de Desporto (TPTD) é o documento oficial que habilita e regula o exercício das funções de treinador/a, tendo o IPDJ a responsabilidade da emissão.

O TPTD tem uma validade de 3 anos, possui um caráter virtual, e é emitido através da utilização da plataforma eletrónica PRODesporto.

Para consultar a sua situação profissional em relação ao Título Profissional de Treinador/a de Desporto (TPTD) aceda à PRODesporto.

A ação de formação irá decorrer de 15 de Outubro a 15 de Novembro de 2020, com o tema “Pedagogia e didática na Capoeira”.

A data limite em que a federação aceita inscrições é 10 de Novembro.

Os dados entregues após 15 de Novembro não serão processados.