
A atividade de Treinador/a de Desporto tem vindo a tornar-se cada vez mais exigente e complexa, de que resulta a consequente necessidade de melhoria na qualidade e na robustez da sua formação, enquanto fator preponderante para uma melhor intervenção.
Em 1999 a Formação dos Recursos Humanos do Desporto passa a estar inserida no âmbito da Formação Profissional. Este novo enquadramento levou, em 2008, à publicação do Decreto-Lei n.º 248-A/2008, de 31 de dezembro, que veio definir o regime de acesso e do exercício da atividade de treinador/a de desporto, que, em 28 de agosto de 2012 foi revogado pela Lei n.º 40/2012 onde são introduzidas algumas alterações adequando a legislação nacional à legislação europeia.
Após alguns anos de vigência da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto e face à experiência recolhida da sua aplicação, tornou-se necessário ajustá-la à realidade atual do sistema desportivo português de forma mais eficiente e qualificada.
A construção do Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT) assume um modelo misto de partilha de responsabilidades. Nele intervêm de forma articulada:
- O IPDJ;
- As federações desportivas com estatuto de Utilidade Pública Desportiva;
- As entidades que venham a ser reconhecidas pelo IPDJ como representantes e reguladoras de modalidades desportivas não abrangidas pelas primeiras e a Administração Pública Desportiva.