O Conselho de Justiça
Cabe ao conselho de justiça conhecer os recursos interpostos das decisões disciplinares em matéria desportiva.
O Conselho de Justiça é composto:
Por um presidente, um secretário e três vogais, todos licenciados em Direito.
Compete, designadamente. ao Conselho de Justiça:
- Apreciar e julgar os recursos das deliberações do conselho de disciplina que lhe forem apresentados;
- Apreciar e discutir em segunda instância todos os conflitos relacionados com jurisdição;
- Emitir pareceres sobre a interpretação a dar a qualquer dos artigos dos estatutos e regulamentos internos da federação.
O Conselho de Justiça reunirá:
- Sempre que for necessário, por convocação do seu presidente ou a solicitação do presidente da federação.