Composição da Direção
- A direção é o órgão colegial de administração, sendo integrada pelo presidente e pelos demais membros eleitos.
- Além do presidente, a direção é composta pelo vice-presidente, pelo secretário-geral, um secretário e um tesoureiro, e por dois suplentes que substituirão os demais em caso de demissão ou renúncia daqueles.
Compete à direção administrar a Federação, incumbindo-lhe, designadamente:
- Admitir provisoriamente novos associados e propor à assembleia geral a sua inscrição definitiva;
- Aprovar os regulamentos;
- Organizar as seleções nacionais;
- Organizar as competições desportivas;
- Organizar os cursos de formação de treinadores e técnicos de arbitragem;
- Garantir a efetivação dos direitos e deveres dos associados;
- Elaborar anualmente o plano de atividades;
- Elaborar anualmente e submeter a parecer do conselho fiscal o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
- Administrar os negócios da federação em matérias que não sejam especialmente atribuídas a outros órgãos;
- Propor à assembleia geral a proclamação de associados de mérito e honorários e demais louvores;
- Deliberar quanto ao preenchimento de qualquer lacuna nos estatutos e regulamentos internos, valendo tal decisão até à primeira assembleia geral que se lhe seguir;
- Zelar pelo cumprimento dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações dos órgãos da federação.