
O Conselho de Disciplina
O conselho de disciplina é o órgão de primeira instância responsável pela apreciação e punição, de acordo com a lei, os estatutos e os regulamentos internos, das infrações disciplinares, em matéria desportiva, apresentadas por qualquer outro órgão

O Conselho de Disciplina é composto:
Por um presidente, um secretário e três vogais, todos licenciados em Direito.

O Conselho de Disciplina reunirá:
- Sempre que for necessário, por convocação do seu presidente ou a solicitação do presidente da federação.

A ação disciplinar, a exercer pelos orgãos competentes, recai
Sobre as associações filiadas, respetivos clubes, seus dirigentes, delegados, praticantes, treinadores e quaisquer outros agentes desportivos que, direta ou indiretamente intervenham na modalidade e, de um modo geral, a todas as pessoas, individuais ou coletivas que, estando-lhe subordinadas, ofendam as disposições dos estatutos e dos regulamentos, não acatem as legais deliberações dos órgãos sociais, cometam ou promovam atos de indisciplina ou quaisquer outros que firam os interesses ou a dignidade da federação em particular e da modalidade em geral.

Suspensão Preventiva
A direção da federação, havendo indícios de infração grave ou muito grave, pode suspender preventivamente os presumíveis autores, devendo, neste caso, apresentar nota de culpa ao conselho disciplinar no prazo máximo.