A ASSEMBLEIA GERAL É O ÓRGÃO DELIBERATIVO DA FEDERAÇÃO
É constituída por:
- 56 delegados sendo: 39 representantes das associações de praticantes, 9 representantes dos praticantes, 4 representantes dos árbitros e 4 representantes dos treinadores, nela tendo também assento necessário, sem direito a voto, os titulares dos restantes órgãos sociais.
- Os delegados das associações de praticantes serão eleitos quadrienalmente.
- Os delegados dos praticantes serão eleitos quadrienalmente por eleição direta dos praticantes inscritos na federação até trinta e um de dezembro de cada ano, com ficha individual averbada nos termos regulamentares, designadamente com seguro desportivo em vigor nos termos da lei e cuja quota federativa anual se encontre paga, de acordo com a listagem divulgada pelos serviços da federação na primeira semana do ano seguinte.