Presidente da Federação
O presidente da federação representa e vincula a federação, assegura o seu regular funcionamento e promove a colaboração entre os seus órgãos.
Atribuições e Competências
- Representar a federação junto da Administração Pública;
- Representar a federação junto das organizações congéneres, nacionais, estrangeiras e internacionais;
- Representar a federação em juízo;
- Convocar as reuniões da direção e dirigir os respetivos trabalhos, cabendo-lhe voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- Exercer as competências definidas nos regulamentos internos;
- Contratar e gerir os funcionários e outros colaboradores ao serviço da federação;
- Assinar com o tesoureiro todos os cheques, ordens de pagamento, documentos de despesa, balancetes e orçamentos;
- Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de atas das comissões nomeadas e rubricar as folhas dos respetivos livros;
- Fazer parte de todas as comissões criadas, competindo-lhe a presidência das mesmas, podendo, no entanto, delegar essa função noutro membro da Direção;
- Participar, quando o entender conveniente, nas reuniões de quaisquer órgãos federativos, podendo nelas intervir na discussão, mas sem direito de voto;
- Solicitar ao presidente da mesa da assembleia geral a convocação de reuniões extraordinárias deste órgão.